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19/03/2011 - Imposto de Renda X Imóveis Dúvidas sobre o Imposto de Renda 2011 com relação a imóveis- Comprei um apartamento em agosto de 2010 no valor total de R$ 110.000,00, com entrada de R$ 27.000,00 (R$ 10.000,00 num cheque para a imobiliária e R$ 17.000,00 para o proprietário). Para esse investimento utilizei R$ 2.500,00 do meu fundo de garantia e o resto financiei com a Caixa Econômica. Como declaro estas movimentações? Cenofisco: Integram o custo de aquisição, quando comprovados com documentação hábil e idônea e discriminados na declaração de rendimentos do ano-calendário da realização da despesa, os gastos com corretagem referentes à aquisição do imóvel vendido, desde que suportado o ônus pelo alienante. Informe na ficha do bem, na posição em 31.12.2010, o somatório da entrada, do valor pago à imobiliária (desde que nas condições definidas), mais o valor do FGTS e as parcelas pagas até 31.12.2010.
- Comprei um imóvel pelo valor de R$ 310.000,00, sendo R$ 190 mil financiados pelo SFH e os outros R$ 120 mil pagos em dinheiro. Como devo fazer a declaração? Acrescento ao valor do imóvel o total das prestações (amortização, seguros e juros)? Preciso colocar o saldo devedor do financiamento no SFH em dívidas e ônus existentes? Cenofisco: Informe na ficha do bem, na posição em 31.12.2010, o somatório da entrada, R$ 120 mil, mais o valor pago à imobiliária referentes à corretagem desde que suportado o ônus pelo alienante que e o valor das parcelas pagas até 31.12.2010. Como o bem foi adquirido pelo SFH não pode ser informado o valor da dívida na ficha de Dívida e Ônus Reais.
Cenofisco: Você deve ter preenchido o programa de Ganho de Capital 2010. Ao fazer a declaração clique na “orelha à esquerda” identificada como ganho de capital em seguida clique na tecla “importar” no final da ficha. O sistema ira perguntar pelo imposto pago e você informará o solicitado. - Comprei um imóvel em 2010 junto de minha companheira, não somos casados, não temos união estável declarada nem o mínimo de cinco anos juntos para declará-la como minha dependente. O imóvel deverá ser registrado em minha declaração ou na dela? Registramos o valor integral da escritura de compra e venda ou só o valor pago até 31/12/2010? Taxa de decoração pode ser incluída no valor do imóvel? Cenofisco: Os imóveis adquiridos em condomínio devem ser informados nas declarações de cada condômino com as suas respectivas proporções de propriedade. Informe na posição de 31.12.2010 os valores pagos até aquela data se o imóvel tiver sido comprado pelo SFH. Caso contrário, registre o valor total e o saldo do financiamento na ficha de Dívidas e Ônus Reais.
Cenofisco: Você terá que fazer a retificação das suas três últimas declarações dos informando a venda. Preencha o programa de apuração do Ganho de Capital do ano da venda do terreno.
Cenofisco: A data da compra é a do documento entre as partes, mesmo que por documento particular. Indique na ficha de Bens e Direitos o bem, as condições de compra e a forma de pagamento. Se o bem tiver sido comprado pelo SFH, indique na posição de 13.12.2010, os valores pagos de sinal e parcelas até aquela data. Caso contrário, informe o valor total do bem e na ficha de Dívidas Ônus Reais, o saldo devedor em 31.12.2010.
Cenofisco: A data da venda é a do documento entre as partes, mesmo que por documento particular. Indique na ficha de Bens e Direitos na linha do bem, as condições de venda e a forma de pagamento.
Cenofisco: Os bens e direitos do dependente são relacionados na declaração daquele que o considerou como dependente na ficha respectiva. Indique na ficha de Bens e Direitos o bem do dependente, as que do mesmo e ele é de propriedade de seu dependente, indicando nome e CPF. - Ano passado, comprei um apartamento nos EUA, transferindo e comprovando no banco o dinheiro da compra, inclusive sendo descontado o IOF dessa transferência de valores. Declarei o imóvel este ano nos EUA. Tenho que declarar também no Brasil? Como? Cenofisco: Temos que verificar a sua condição, se você é residente no Brasil ou no exterior.
- Estou comprando um imóvel por cerca de R$ 215 mil e o atual proprietário insiste para que a venda seja registrada por R$ 163 mil. Corro o risco de cair na malha fina? Como declaro o imóvel no IR se o vendedor não quer registrar o total da venda? Cenofisco: Não respondemos sobre simulação. Se você está comprando o bem por R$215.000,00 exija que a escritura seja lavrada sobre este valor. Caso você concorde com ele você esta cometendo crime contra a ordem tributária.
- Adquiri um imóvel em 1992, porém somente em 2005 transferi para o meu nome. Agora em fevereiro deste ano o vendi. Quando realizar a declaração exercício 2011 terei impostos a recolher sobre a venda desse imóvel pelo fato de não ter comprado um novo bem com o dinheiro recebido dessa venda ou ele não entrará na tributação pelo fato de tê-lo a mais de 10 anos? Cenofisco: Você não informou o valor, mas a venda de único imóvel de valor até R$440.000,00. Neste caso a diferença entre o valor de venda e o valor de compra é informado na ficha de Rendimentos Isentos e Não-tributáveis, linha 04. Não sendo único imóvel ou o valor for superior aos R$440.000,00, você deve preencher o programa de Ganho de Capital, para se beneficiar das deduções e encontrar o valor do imposto devido, face não ter adquirido novo imóvel em 180 dias.
- Em 2010 comprei um terreno, à vista, com dinheiro emprestado de meu sogro. Iniciei a construção da casa em outubro e financiei 100% da obra, tendo recebido a primeira parcela (25% do valor total do financiamento) ainda em 2010. Como declaro no Imposto de Renda a aquisição do terreno e o valor financiado? Cenofisco: Abra na ficha de Bens e Direitos, no quadro Dados do Bem, coloque o código 13 relativo ao terreno. Descreva o terreno e as benfeitorias realizadas até 31.12.2010, as condições da sua compra, informando o empréstimo obtido as suas condições e o financiamento obtido para a construção. Os gastos com as benfeitorias realizadas, relativas à construção da casa serão acrescidos aos custos de aquisição do terreno. Na ficha de Divida e Onus, informe o saldo devedor do financiamento e a dívida com seu sogro menos as parcelas pagas até 31.12.2010.
- Em outubro de 2010 permutei uma casa avaliada em R$ 500 mil por um apartamento de R$ 450 mil e R$ 50 mil em dinheiro. Entretanto, a parcela em dinheiro será paga em março e as escrituras transferidas apenas em abril. Quando devo registrar a transação no meu Imposto de Renda? Na declaração deste ano ou de 2010? Cenofisco: Provavelmente você deve ter feito um instrumento particular, no qual estão descritos a transação. A data de lavratura desse instrumento é que servirá de referencia para constar em sua declaração.
- Comprei um apartamento e paguei corretagem a uma imobiliária que trabalha por meio de corretores autônomos. Como faço para declarar o valor pago na comissão? Não fizemos contrato, mas peguei a cópia dos cheques dados a eles. Se conseguir recibos dos pagamentos, basta o nome e CPF do corretor, para ter validade junto à Receita? Cenofisco: Informe na ficha de Pagamentos e Doações os valores pagos aos corretores identificando os respectivos CPFs. Solicite deles o respectivo recibo para você poder acrescentar ao custo de aquisição. Caso você não consiga os recibos, mas possua cópias dos cheques nominais, guarde-os para comprovação futura.
- Estou tentando ajudar um vizinho com a seguinte situação: ele e os irmãos receberam um imóvel por herança do pai falecido em 1997, com usufruto em favor da mãe, que por sua vez faleceu em 2006. Em novembro do ano passado resolveram vender o imóvel, mas nunca declararam sua cota-parte nas declarações de IR. É preciso retificar as últimas declarações para incluir o imóvel? Qual valor deve ser registrado? Cenofisco: Em primeiro lugar deve verificar se os herdeiros estavam obrigados a apresentar Declaração de Ajuste Anual. Sendo obrigados deverão fazer a retificação das últimas cinco declarações, fazendo constar a descrição do bem e as condições em que o mesmo indicar o valor que constou na partilha. Para a declaração de 2010, indicar a venda, para quem foi vendido o imóvel e as condições referente á sua cota parte de cada um.
- Comprei um imóvel de terceiro, há 13 anos, por meio de um contrato com sistema de financiamento habitacional do Estado de São Paulo. Posteriormente regularizei meu nome junto ao CDHU e agora restam 149 parcelas. Nunca declarei a aquisição, como devo proceder? Cenofisco: Para a Receita Federal o instrumento particular é hábil para caracterizar a compra. Assim você deve retificar suas cinco últimas declarações para fazer constar o bem. Os valores, em cada ano, corresponderão ao valor pago até o dia 31.12 do ano anterior mais as parcelas pagas no exercício da declaração. Como esta compra é feita por sistema semelhante ao do SFH, nada deverá ser declarado em Dívidas e Ônus Reais. -Tenho um imóvel alugado por R$ 1.850 e a imobiliária cobra 10% deste valor, ou seja, R$ 185,00. Qual valor devo declarar como rendimento? Cenofisco: Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador, as quantias relativas a: - Vendi um imóvel, que estava registrado pelo valor de R$30.000 por R$96.000. Logo em seguida comprei outro imóvel por R$120.000. Houve ganho de capital mas, de acordo, com uma lei editada em 2005 não haverá incidência do imposto. Como devo proceder na declaração de ajuste? Cenofisco: Em primeiro lugar você deve preencher a Declaração de ganho de capital, cujas informações serão exportadas para a sua Declaração Anual de Ajuste. Na declaração de ajuste, informe o valor de venda menos o valor que constava na última declaração na Ficha de Rendimentos Isentos e Não- Tributáveis, na linha 04.
- Comprei um imóvel financiado pela CEF com o valor venal de aproximadamente R$ 40.000 em 2003, mas nunca informei nas declarações de IRPF anteriores (já paguei 94 prestações). Como faço para declará-lo a partir de agora? O imóvel está em meu nome e no de minha esposa. Cenofisco: Em primeiro lugar, é preciso saber se você estava ou não obrigado a apresentar declaração anual de ajuste nos exercícios anteriores.
- Em 2010, adquiri um imóvel em construção nas seguintes condições de pagamento:
b) imóvel recebido em permuta:
- Tenho um imóvel avaliado em R$ 300.000 e vou comprar outro no valor de R$ 500.000 utilizando valores depositados em caderneta de poupança. Se eu comprar o imóvel de R$ 500.000 primeiro e só então vender o de R$ 300 mil, terei direito à isenção de 15%? O primeiro imóvel consta na declaração IRPF com um valor de R$ 80.000 Cenofisco: O beneficio da isenção é a utilização do produto da venda para a compra de outro imóvel. O inverso não está previsto na Lei.
- Como declarar imóveis que passei para meus irmãos com usufruto vitalício para mim? Eu pago todas as despesas dos imóveis e resido em um deles. Cenofisco: Na sua declaração de bens você deve indicar na descrição, que transferiu a titularidade do bem aos seus irmãos, indicando o instrumento público de sua transmissão. Não informe nada na posição em 31/12/2010. Os gastos com imóveis não são dedutíveis para a apuração do imposto. Fonte: http://economia.ig.com.br 19/03/2011 - 10 Dicas para comprar o imóvel certo
São Paulo - Dado do Secovi-SP (Sindicado da Habitação de São Paulo) mostra que os brasileiros compram, em média, apenas dois imóveis durante a vida. O número baixo deixa clara a importância de uma escolha cautelosa, diligente, e paciente antes de assinar o cheque para a compra de uma residência. João Crestana, presidente do Secovi-SP, sugere que a potenciais compradores que prestem atenção nas cláusulas contratuais e nas condições de pagamento e financiamento. Antes de assinar o contrato, também é necessário visitar o local várias vezes, de dia e de noite. Confira abaixo 10 dicas do presidente do Secovi-SP que podem ajudar o consumidor a fazer uma ótima escolha de imóvel:
10 Dicas para comprar o imóvel certo
1 – Organize-se Definir o quanto será gasto na aquisição é um bom primeiro passo, levando sempre em conta a relação entre o que de fato cabe no bolso e as necessidades da família. (clique aqui e veja sete dicas para evitar que o crédito imobiliário vire um pesadelo) 2 – Defina que tipo de imóvel procura Usado? Novo? Na planta? É importante responder algumas perguntas e anotar as especificações do tipo de imóvel que está procurando. É casa ou apartamento? Em qual bairro? Um apartamento de frente, de fundos ou de lado? Quantas garagens são necessárias para o conforto dos futuros proprietários? Varanda é necessária? Com ou sem área de lazer? (clique aqui e veja qual é o imóvel certo para cada perfil) Crestana alerta também quem dá preferência aos condomínios. Não se pode deixar de levar em conta despesas referentes ao rateio das contas coletivas. 3 – Estabeleça como será feito o pagamento Analise qual será a melhor opção de financiamento junto a um banco ou parcelamento realizado diretamente com a construtora durante a realização da obra. É bom estipular se o FGTS será usado na quitação de parte do valor. (clique aqui e saiba quando é possível usar o FGTS ). Quem tiver na conta uma boa reserva financeira ou bens que podem ser revertidos em capital para a compra do imóvel devem colocar tudo na ponta do lápis e assim definir qual a melhor maneira de quitar a aquisição. 4 - Observe a região do imóvel Quem já conta com uma lista de bairros ou imóveis interessantes deve calçar o tênis e ir visitar a região, tanto de dia quanto de noite. Verifique se o imóvel é barulhento, quais os empreendimentos e serviços disponíveis nos arredores e a infraestrutura do bairro em questão. Outra dica do Secovi é extrapolar um pouco os limites da região e visitar bairros vizinhos. A internet também pode ser uma boa arma na hora da pesquisa: procure referências da imobiliária, construtora ou incorporadora, vale também pesquisar a reputação dos bairros escolhidos. (clique aqui e veja os bairros mais caros e baratos de São Paulo).
5 – Compra de imóvel usado Neste caso o ideal é listar quais as características procuradas num imóvel. Dê preferência para profissionais que de fato conheçam o local e procure sanar dúvidas acerca do imóvel e a região na qual se encontra. Uma sugestão interessante é não procurar um grande número de imobiliárias e profissionais, evite imóveis que sejam ofertados por um grande número de corretoras. Dê preferência para a exclusividade do serviço. 6 – Estipulando a Comissão Quando se compra um imóvel novo, o valor da comissão do responsável pela compra é cobrado separadamente. Mas, no caso dos usados, a comissão é para por quem vende o bem. Contudo, cabe a quem compra acertar o pagamento do que é proporcional ao valor do imóvel. Por este motivo, Crestana aconselha que as emoções sejam deixadas de lado e que o corretor negocie o que será pago por ambas as partes. 7 – Arquitetando a proposta Na hora de desenhar uma oferta, seja justo e coloque-se no lugar do vendedor. Não faça propostas abusivas, com descontos elevados. Caso o corretor ceda e aceite um valor incoerente, desconfie. Verifique o que está incluso no montante e o que não está. Pontue o que estiver disposto no contrato e que não esteja esclarecido o suficiente. Exija respostas objetivas e claras. E muito cuidado com o documento do imóvel. Peça para um advogado conferir a idoneidade de todos os documentos envolvidos na negociação. (clique aqui e veja dicas para não comprar um imóvel irregular). 8 – Saiba com quem está fazendo negócio Pesquise e informe-se acerca do histórico e reputação da imobiliária, construtora ou incorporadora com a qual está negociando a aquisição de um imóvel. Se conseguir visitar um empreendimento já entregue por ela, melhor ainda. Peça cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar qualquer contrato. De acordo com Crestana, é bom consultar a Lei 4.591/64 (Condomínios e Incorporações) e caso reste alguma dúvida, peça para que um advogado avalie toda a documentação. Acompanhe a obra em todos os seus estágios, fazendo visitas periódicas. Algumas empresas oferecem, inclusive, serviços de acompanhamento pela internet. (clique aqui e saiba o que fazer se a construtora atrasar a entrega do imóvel) 9 – Cuidado com as parcelas Valores das prestações pagas durante a construção de um imóvel podem diferir do valor das parcelas do financiamento do saldo devedor. Segundo o Secovi, até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo índice Nacional de Custo de Construção (INCC) ou do Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Depois da entrega, é possível quitar a dívida, usar o FGTS para a amortização de parte do valor, caso seja o primeiro imóvel, e financiar o que resta com a ajuda de um banco. Mas atenção: é fundamental que a parcela , independente de fixa ou reajustável, caiba no bolso de quem vai comprar o imóvel. 10 – Precauções pós-compra Depois que o financiamento estiver liberado e a chave chegar à mão do novo proprietário, é preciso pagar o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) à Prefeitura local e todas as taxas de registro cartorário. Segundo números fornecidos pelo Secovi-SP, tais taxas correspondem a 4% do valor de compra do imóvel. Portanto, programe-se: faça uma reserva financeira para arcar com despesas burocráticas. E nunca deixe de registrar a escritura, mesmo que tenha comprado o imóvel sem financiamento. Atente para o que preza o Manual do Proprietário, leia com atenção e verifique todas as garantias e prazos legais para cada componente descrito. Fonte: http://exame.abril.com.br 18/03/2011 - Confira os prazos para pagamento do IPTU. sexta-feira, 11 de março de 2011
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Forma de Pagamento |
COTA ÚNICA |
PARCELADO EM 6 X |
PARCELADO EM 10 X (valor mínimo de cada parcela R$ 47,77) |
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Desconto |
10% de desconto |
Sem desconto |
Sem desconto |
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Datas para Pagamentos |
Até 18/03/2011 |
1ª parcela 18.03.2011+ 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcelas no dia 10 de cada mês |
1ª parcela 18.03.2011 + 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª parcelas no dia 10 de cada mês |
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Local para Pagamento |
Casa do Contribuinte – rua Júlio de Castilhos 2840 |
Casa do Contribuinte – rua Júlio de Castilhos 2840 |
Casa do Contribuinte - rua Júlio de Castilhos 2840 |
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Troca de Carnês |
Não precisa trocar o carnê |
Não precisa trocar o carnê |
O carnê precisa ser trocado na Casa do Contribuinte - rua Júlio de Castilhos 2840 |
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10 dicas essenciais para evitar conflitos no condomínio
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1 – Cuide de seus animais 2 – Certifique-se de que sua reforma vai incomodar o mínimo possível seus vizinhos 3 – Cuidado com o barulho 4 – Oriente as crianças 5 – Use corretamente os espaços comuns 6 – Festas somente até às 10h da noite 7 – Preste atenção às garagens 8 – Conheça seus direitos e deveres 9 – Prefira sempre o diálogo Quando a tentativa for em vão, a consultora pessoal Heloisa Sundfeld orienta:
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Por Equipe BBel

Criar ilusões em perspectivas visuais talvez seja um dos maiores desafios de um decorador. Nos dias de hoje, os imóveis são cada vez menores e é preciso muita criatividade na decoração para torná-lo amplo e agradável. Alguns truques como o uso de espelhos, a disposição dos móveis, as cores dos objetos e das paredes e a iluminação, são itens que podem ajudar nesse processo criando a sensação de ambientes maiores. O que pouca gente sabe é que usando arte também conseguimos um resultado satisfatório.
• Uma forma de expandir uma sala pequena é usando uma tela ou quadro com horizonte distante. Isso criará uma ilusão de mais espaço.
• A escolha dos móveis também é importante. Para ambientes pequenos, móveis baixos e em tons claros dão a sensação de ambiente mais espaçoso. Evite o excesso de móveis para não atrapalhar a circulação.
• O uso de espelhos sem moldura é uma boa pedida para dar amplitude a ambientes pequenos, mas deve-se ter cuidado com o local onde será pendurado e os móveis que serão refletidos.
• Se a sua sala tem o pé direito baixo, tente usar o teto branco e cor clara nas paredes. Quadros com a linha vertical maior também dão a sensação de aumentar altura do pé-direito.
• Para aquecer um ambiente frio, use quadros com motivos de paisagens e animais. Misture estampas com antiguidades, mantas e acessórios countrys.
• Quadro com linha horizontal maior cria a ilusão de aumentar o comprimento da sala.
• A iluminação do ambiente também é um artifício importante que, quando bem projetada ajuda na decoração de pequenos imóveis, quando o objetivo é torná-los aparentemente maiores. Se a sua sala é pequena e com pé direito baixo, evite lustres pendentes. Procure utilizar iluminação embutida e espalhada pelo ambiente. Abajures nos cantos, também é uma boa opção.